Pontual Serviços Técnicos de Sinistros em Seguro DPVAT
Sobre o DPVAT
O que é Seguro Dpvat?

O Seguro Dpvat é um seguro de caráter social, que abrange toda a população, em todo território brasileiro, foi criado para amparar as vítimas de acidentes de trânsito, causados por veículos automotores de via terrestre, ou sua carga a pessoas transportadas ou não. Criado pela Lei Federal (Lei nª 6.194/74) de 19/12/1974.

 
Coberturas e Benefícios

O Seguro Dpvat cobre danos pessoais, seu objetivo é amparar as vítimas de acidentes de trânsito ou seus beneficiários, familiares.

Todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, estão cobertas pelo Seguro DPVAT.

As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas estiverem envolvidas no mesmo acidente. A cobertura independe também da apuração de culpados.

 
O seguro DPVAT cobre as seguintes garantias:
  • Despesas Médicas e Suplementares (DAMS)
    Reembolso de despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas.
A indenização referente a despesas médicas e hospitalares é paga sempre sob a forma de reembolso. 
O reembolso é liberado somente quando as despesas decorrem de acidente coberto pelo Seguro Dpvat.
Quando o beneficiário for o proprietário do veículo, será verificada a situação do pagamento do Seguro Dpvat.
 
VALOR DA INDENIZAÇÃO
A indenização solicitada é referente a despesas médicas e hospitalares (indenização prevista de até R$ 2.700,00, variando conforme o valor das despesas comprovadas)
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial (I.P)
    Indenização pela perda total ou parcial de membro ou função.
Considera-se invalidez a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. Essa perda ou redução é indenizada pelo Seguro Dpvat quando resulta de um acidente causado por veículo e é permanente, ou seja, quando a recuperação ou reabilitação da área afetada é dada como inviável, ao fim do tratamento médico (alta definitiva).
 
A invalidez é considerada permanente quando a funcionalidade do órgão ou membro é afetada integralmente ou em parte.
 
A indenização de invalidez se aplica aos casos em que a funcionalidade de uma parte do corpo ficou comprometida, no todo ou em parte. Por essa razão, não se aplica a danos estéticos.
 
O beneficiário da indenização de invalidez permanente é a própria vítima.
 
Se o beneficiário for o proprietário do veículo, será verificada a situação do pagamento do Seguro Dpvat. 
 
VALOR DA INDENIZAÇÃO 
A indenização solicitada é de invalidez permanente (indenização prevista de até R$ 13.500,00, variando conforme o grau da lesão sofrida)
  • Morte
    Indenização aos herdeiros pela morte de vítima de acidente de trânsito.
Com a entrada em vigor da Lei 11.482/2007, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.
 
VALOR DA INDENIZAÇÃO 
A indenização solicitada é de morte (indenização prevista de R$ 13.500,00)

 
Como requerer o DPVAT

Para requerer o reembolso ou a indenização pelo seguro DPVAT, as vítimas ou seus beneficiários deverão colher os documentos necessários específicos para cada garantia, e encaminhá-los a Pontual Serviços técnicos de Sinistros em Seguros Dpvat.

 
Saiba Mais

As indenizações do Seguro DPVAT são pagas em até 30 dias, após a entrega completa da documentação.
 
É importante saber: quando há necessidade de mais documentos ou comprovações, o prazo de análise, que é de até 30 dias, é interrompido e volta a ser contado depois que tudo é devidamente esclarecido.
 
Um pedestre atropelado por um veículo não identificado terá cobertura, pois o direito ao Seguro DPVAT independe da identificação do veículo.

 
Não estão cobertos pelo Seguro:
  1. Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
  2. Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  3. Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e
  4. Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.
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